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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.373 de 17 de maio de 2010

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.373, de 17 de maio de 2010)


Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação no Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL, passando o item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias do DETEL, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTE 21,00 21,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.373 de 17 de maio de 2010