Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho Gestor da Hidroex compete:
I
preservar a missão institucional da Fundação em todas as suas deliberações e decisões;
II
decidir sobre a participação das organizações regionais intergovernamentais e organizações internacionais no desenvolvimento de atividades da Fundação;
III
aprovar:
a
o plano plurianual de investimentos;
b
a proposta orçamentária anual;
c
os planos e programas de trabalho;
d
os relatórios mensais e anuais de atividades; e
e
a prestação de contas anual da Fundação.