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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 4º

Ao Conselho Gestor da Hidroex compete:

I

preservar a missão institucional da Fundação em todas as suas deliberações e decisões;

II

decidir sobre a participação das organizações regionais intergovernamentais e organizações internacionais no desenvolvimento de atividades da Fundação;

III

aprovar:

a

o plano plurianual de investimentos;

b

a proposta orçamentária anual;

c

os planos e programas de trabalho;

d

os relatórios mensais e anuais de atividades; e

e

a prestação de contas anual da Fundação.