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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 17

A Diretoria de Capacitação e Ensino tem por finalidade planejar, coordenar, monitorar e executar as atividades de capacitação, ensino e treinamento de estudantes e de profissionais ligados aos recursos hídricos, nas áreas de bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais e gestão de recursos hídricos, competindo-lhe:

I

promover, coordenar e certificar cursos de educação continuada e de educação superior, presenciais e à distância;

II

coordenar a definição das grades curriculares e programas a serem desenvolvidos em cursos ministrados pela Fundação;

III

promover estudos e desenvolver experiências para o fortalecimento e aprimoramento de metodologias e estratégias de educação profissional;

IV

avaliar as atividades de capacitação e ensino da Fundação, no que se refere à qualidade didático-pedagógica dos programas educativos desenvolvidos;

V

elaborar planos, projetos e programas em sua área de atuação; e

VI

incentivar e realizar serviços de consultorias na sua área de atuação.