Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Capacitação e Ensino tem por finalidade planejar, coordenar, monitorar e executar as atividades de capacitação, ensino e treinamento de estudantes e de profissionais ligados aos recursos hídricos, nas áreas de bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais e gestão de recursos hídricos, competindo-lhe:
I
promover, coordenar e certificar cursos de educação continuada e de educação superior, presenciais e à distância;
II
coordenar a definição das grades curriculares e programas a serem desenvolvidos em cursos ministrados pela Fundação;
III
promover estudos e desenvolver experiências para o fortalecimento e aprimoramento de metodologias e estratégias de educação profissional;
IV
avaliar as atividades de capacitação e ensino da Fundação, no que se refere à qualidade didático-pedagógica dos programas educativos desenvolvidos;
V
elaborar planos, projetos e programas em sua área de atuação; e
VI
incentivar e realizar serviços de consultorias na sua área de atuação.