Artigo 21, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 21
São atribuições do Secretário Executivo:
I
secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CET;
II
apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CET;
III
cuidar do recebimento e expedição de correspondências;
IV
manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;
V
assessorar o Presidente do CET na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua competência;
VI
praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e técnico do CET;
VII
manter o controle dos processos e resoluções do CET;
VIII
selecionar e organizar a legislação e a jurisprudência relativas ao turismo, ouvida, sempre que cabível, a Advocacia-Geral do Estado - AGE;
IX
preparar atos a serem baixados pelo presidente;
X
receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela presidência aos conselheiros;
XI
informar sobre a tramitação de processos;
XII
exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo presidente;
XIII
expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CET, com quinze dias de antecedência;
XIV
dar encaminhamento às proposições do CET;
XV
definir a pauta dos assuntos em reunião;
XVI
determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta; e
XVII
elaborar, com o apoio dos conselheiros, relatório anual das atividades do CET.