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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 21

São atribuições do Secretário Executivo:

I

secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CET;

II

apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CET;

III

cuidar do recebimento e expedição de correspondências;

IV

manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

V

assessorar o Presidente do CET na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua competência;

VI

praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e técnico do CET;

VII

manter o controle dos processos e resoluções do CET;

VIII

selecionar e organizar a legislação e a jurisprudência relativas ao turismo, ouvida, sempre que cabível, a Advocacia-Geral do Estado - AGE;

IX

preparar atos a serem baixados pelo presidente;

X

receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela presidência aos conselheiros;

XI

informar sobre a tramitação de processos;

XII

exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo presidente;

XIII

expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CET, com quinze dias de antecedência;

XIV

dar encaminhamento às proposições do CET;

XV

definir a pauta dos assuntos em reunião;

XVI

determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta; e

XVII

elaborar, com o apoio dos conselheiros, relatório anual das atividades do CET.