Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cada Câmara Temática será composta por, no mínimo, dois membros do Poder Público e quatro membros da iniciativa privada, relacionados com sua área de competência, com mandato coincidente aos membros do CET.
§ 1º
O presidente e o vice-presidente não participarão das Câmaras Temáticas
§ 2º
Os membros de cada Câmara Temática elegerão seu Coordenador.