Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cada Câmara Temática será composta por, no mínimo, dois membros do Poder Público e quatro membros da iniciativa privada, relacionados com sua área de competência, com mandato coincidente aos membros do CET.
§ 1º
O presidente e o vice-presidente não participarão das Câmaras Temáticas
§ 2º
Os membros de cada Câmara Temática elegerão seu Coordenador.