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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 18

Cada Câmara Temática será composta por, no mínimo, dois membros do Poder Público e quatro membros da iniciativa privada, relacionados com sua área de competência, com mandato coincidente aos membros do CET.

§ 1º

O presidente e o vice-presidente não participarão das Câmaras Temáticas

§ 2º

Os membros de cada Câmara Temática elegerão seu Coordenador.