Artigo 15, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao presidente:
I
convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, orientar os debates e tomar os votos;
II
emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III
dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CET;
IV
conceder vista, aos conselheiros, das matérias em pauta;
V
autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias;
VI
designar relatores e comissões;
VII
decidir, ad referendum do plenário, utilizando-se de consulta prévia aos coordenadores das Câmaras Temáticas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar a deliberação do plenário na próxima reunião do CET;
VIII
convidar para as reuniões do CET representantes de instituições públicas e privadas, e especialistas e técnicos, para tratar de assuntos de interesse das respectivas áreas;
IX
decidir sobre questões de ordem;
X
fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de comissões especiais;
XI
suspender discussões para esclarecimentos ou convoção de terceiros;
XII
representar o CET em suas relações externas, em juízo ou fora dele;
XIII
designar conselheiros e representantes para atos específicos;
XIV
baixar atos decorrentes das proposições advindas do CET;
XV
despachar expedientes; e
XVI
cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno. Seção III Das Câmaras Temáticas