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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 15

Compete ao presidente:

I

convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, orientar os debates e tomar os votos;

II

emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III

dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CET;

IV

conceder vista, aos conselheiros, das matérias em pauta;

V

autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias;

VI

designar relatores e comissões;

VII

decidir, ad referendum do plenário, utilizando-se de consulta prévia aos coordenadores das Câmaras Temáticas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar a deliberação do plenário na próxima reunião do CET;

VIII

convidar para as reuniões do CET representantes de instituições públicas e privadas, e especialistas e técnicos, para tratar de assuntos de interesse das respectivas áreas;

IX

decidir sobre questões de ordem;

X

fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de comissões especiais;

XI

suspender discussões para esclarecimentos ou convoção de terceiros;

XII

representar o CET em suas relações externas, em juízo ou fora dele;

XIII

designar conselheiros e representantes para atos específicos;

XIV

baixar atos decorrentes das proposições advindas do CET;

XV

despachar expedientes; e

XVI

cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno. Seção III Das Câmaras Temáticas