Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.277 de 30 de dezembro de 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 45.277, de 30/12/2009, foi revogado pelo item 268 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Art. 1º
A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo XIX, com a seguinte redação: "CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ÓPTICOS Art. 116. A substituição tributária prevista para as operações subseqüentes com as mercadorias de que tratam os subitens 20.4 e 20.5 da Parte 2 deste Anexo aplica-se também quando tais mercadorias forem destinadas a estabelecimento com a finalidade de fabricação de artigos ópticos, inclusive serviços de laboratórios, lapidação de lentes e serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica." (nr)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2010.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias =================================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.