Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.276 de 30 de dezembro de 2009
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.