Artigo 41, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica estabelecida a ocupação funcional mínima para corresponder à estrutura orgânica de que trata este Decreto, na forma do Anexo.
§ 1º
O Chefe do GMG poderá, conforme necessidades de serviço, detalhar e desdobrar internamente o quadro a que se refere o Anexo.
§ 2º
Caberá às Instituições Militares Estaduais dispor em seus quadros de organização e distribuição (QOD) sobre os cargos militares destinados ao GMG, em consonância com as necessidades organizacionais do Gabinete Militar.
§ 3º
O Chefe do GMG será substituído em seus impedimentos de acordo com os critérios de precedência da hierarquia militar.
§ 4º
O Chefe e o Subchefe do Gabinete Militar serão oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.