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Artigo 41, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009


Art. 41

Fica estabelecida a ocupação funcional mínima para corresponder à estrutura orgânica de que trata este Decreto, na forma do Anexo.

§ 1º

O Chefe do GMG poderá, conforme necessidades de serviço, detalhar e desdobrar internamente o quadro a que se refere o Anexo.

§ 2º

Caberá às Instituições Militares Estaduais dispor em seus quadros de organização e distribuição (QOD) sobre os cargos militares destinados ao GMG, em consonância com as necessidades organizacionais do Gabinete Militar.

§ 3º

O Chefe do GMG será substituído em seus impedimentos de acordo com os critérios de precedência da hierarquia militar.

§ 4º

O Chefe e o Subchefe do Gabinete Militar serão oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.