Artigo 3º, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefia;
II
Subchefia;
a
Assessoria Militar do Cerimonial;
b
Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria Administrativa;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
a
Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;
b
Diretoria de Transportes Terrestres;
c
Diretoria de Transportes Aéreos;
d
Diretoria de Recursos Humanos; 1) Adjuntoria de Ensino e Treinamento;
e
Diretoria de Administração Financeira;
f
Diretoria de Contabilidade e Arquivo;
g
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
h
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
i
Diretoria de Pessoal Civil;
j
Diretoria de Licitações e Contratos.
VII
Superintendência de Inteligência e Segurança;
a
Diretoria de Inteligência;
b
Diretoria de Segurança;
c
Diretoria de Prevenção a Risco.
VIII
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:
a
Secretaria-Executiva;
b
Diretoria de Planejamento Operacional;
c
Diretoria Técnica;
d
Diretoria de Comunicação Social;
e
Diretoria Administrativa; 1) Depósito Central; 2) Assessoria de Apoio Administrativo
f
Escola de Defesa Civil;
g
Centro de Controle de Emergências;
h
Unidades Regionais de Defesa Civil; e
IX
Assistência Militar da Vice-Governadoria.
Parágrafo único
A circunscrição das Unidades Regionais de Defesa Civil serão as definidas para as Regiões de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.