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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 3º

O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefia;

II

Subchefia;

a

Assessoria Militar do Cerimonial;

b

Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria Administrativa;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

a

Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;

b

Diretoria de Transportes Terrestres;

c

Diretoria de Transportes Aéreos;

d

Diretoria de Recursos Humanos; 1) Adjuntoria de Ensino e Treinamento;

e

Diretoria de Administração Financeira;

f

Diretoria de Contabilidade e Arquivo;

g

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

h

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

i

Diretoria de Pessoal Civil;

j

Diretoria de Licitações e Contratos.

VII

Superintendência de Inteligência e Segurança;

a

Diretoria de Inteligência;

b

Diretoria de Segurança;

c

Diretoria de Prevenção a Risco.

VIII

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:

a

Secretaria-Executiva;

b

Diretoria de Planejamento Operacional;

c

Diretoria Técnica;

d

Diretoria de Comunicação Social;

e

Diretoria Administrativa; 1) Depósito Central; 2) Assessoria de Apoio Administrativo

f

Escola de Defesa Civil;

g

Centro de Controle de Emergências;

h

Unidades Regionais de Defesa Civil; e

IX

Assistência Militar da Vice-Governadoria.

Parágrafo único

A circunscrição das Unidades Regionais de Defesa Civil serão as definidas para as Regiões de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009