JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefia;

II

Subchefia;

a

Assessoria Militar do Cerimonial;

b

Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria Administrativa;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

a

Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;

b

Diretoria de Transportes Terrestres;

c

Diretoria de Transportes Aéreos;

d

Diretoria de Recursos Humanos; 1) Adjuntoria de Ensino e Treinamento;

e

Diretoria de Administração Financeira;

f

Diretoria de Contabilidade e Arquivo;

g

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

h

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

i

Diretoria de Pessoal Civil;

j

Diretoria de Licitações e Contratos.

VII

Superintendência de Inteligência e Segurança;

a

Diretoria de Inteligência;

b

Diretoria de Segurança;

c

Diretoria de Prevenção a Risco.

VIII

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:

a

Secretaria-Executiva;

b

Diretoria de Planejamento Operacional;

c

Diretoria Técnica;

d

Diretoria de Comunicação Social;

e

Diretoria Administrativa; 1) Depósito Central; 2) Assessoria de Apoio Administrativo

f

Escola de Defesa Civil;

g

Centro de Controle de Emergências;

h

Unidades Regionais de Defesa Civil; e

IX

Assistência Militar da Vice-Governadoria.

Parágrafo único

A circunscrição das Unidades Regionais de Defesa Civil serão as definidas para as Regiões de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º, II, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009