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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 29

A Diretoria de Planejamento Operacional tem por finalidade elaborar o planejamento operacional das atividades de defesa civil no Estado, competindo-lhe:

I

elaborar planos de atuação da CEDEC em ações de defesa civil, visando minimizar os efeitos dos desastres no Estado;

II

promover e coordenar estudos sobre previsão de desastres, visando à instituição de planos, normas e diretrizes de atuação de prevenção, preparação, resposta e reconstrução em defesa civil;

III

orientar, coordenar e assessorar as coordenadorias municipais de defesa civil na elaboração de planos e programas setoriais e de distribuição de materiais;

IV

promover estudos conjuntos que possibilitem ações preventivas integradas, visando à redução de riscos de desastres;

V

colaborar no planejamento e na coordenação técnica das demais diretorias da CEDEC e do Centro de Controle de Emergências, quando da eclosão de desastres; e

VI

elaborar o mapeamento temático dos desastres que atingem o Estado e planejar intervenções para minimização dos seus efeitos. Subseção III Da Diretoria Técnica