Artigo 24, Inciso X, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Inteligência tem por finalidade gerir a atividade de inteligência e de contrainteligência do GMG, competindo-lhe:
I
obter, analisar, produzir e disseminar conhecimentos estratégicos de interesse do Governador do Estado e do GMG;
II
salvaguardar conhecimentos estratégicos de interesse do GMG e do Governador do Estado;
III
coordenar, supervisionar e executar ações de inteligência e de contra-inteligência relativas à segurança governamental e às atividades de defesa civil;
IV
obter, em conformidade com a ordem jurídica, conhecimento antecipado de eventos, por meio de coleta e busca de dados;
V
obter informações relacionadas à ordem pública;
VI
solicitar de órgãos e entidades da administração pública os dados, informações, conhecimentos e documentos indispensáveis ao atendimento dos objetivos institucionais do GMG;
VII
estabelecer e implementar a política de proteção do conhecimento nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e nas entidades privadas de interesse estratégico para o Estado;
VIII
responsabilizar-se pela obtenção e salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de inteligência encaminhados ao Gabinete Militar e destinados ao Chefe do Poder Executivo estadual;
IX
participar da comunidade de inteligência, articulando com os demais órgãos no âmbito do Estado e fora dele; e
X
expedir e controlar:
a
credenciais de acesso de pessoas e de veículos aos palácios governamentais e aos locais que se fizerem necessários; e
b
as carteiras de identidade funcional sob responsabilidade do Gabinete Militar. Subseção II Da Diretoria de Segurança