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Artigo 24, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 24

A Diretoria de Inteligência tem por finalidade gerir a atividade de inteligência e de contrainteligência do GMG, competindo-lhe:

I

obter, analisar, produzir e disseminar conhecimentos estratégicos de interesse do Governador do Estado e do GMG;

II

salvaguardar conhecimentos estratégicos de interesse do GMG e do Governador do Estado;

III

coordenar, supervisionar e executar ações de inteligência e de contra-inteligência relativas à segurança governamental e às atividades de defesa civil;

IV

obter, em conformidade com a ordem jurídica, conhecimento antecipado de eventos, por meio de coleta e busca de dados;

V

obter informações relacionadas à ordem pública;

VI

solicitar de órgãos e entidades da administração pública os dados, informações, conhecimentos e documentos indispensáveis ao atendimento dos objetivos institucionais do GMG;

VII

estabelecer e implementar a política de proteção do conhecimento nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e nas entidades privadas de interesse estratégico para o Estado;

VIII

responsabilizar-se pela obtenção e salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de inteligência encaminhados ao Gabinete Militar e destinados ao Chefe do Poder Executivo estadual;

IX

participar da comunidade de inteligência, articulando com os demais órgãos no âmbito do Estado e fora dele; e

X

expedir e controlar:

a

credenciais de acesso de pessoas e de veículos aos palácios governamentais e aos locais que se fizerem necessários; e

b

as carteiras de identidade funcional sob responsabilidade do Gabinete Militar. Subseção II Da Diretoria de Segurança

Art. 24, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009