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Artigo 22, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009


Art. 22

A Diretoria de Licitações e Contratos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades pertinentes às licitações e contratos promovidos pelo Gabinete Militar, competindo-lhe:

I

elaborar:

a

editais e minutas de contratos relativos às licitações a serem promovidas pelo Gabinete Militar; e

b

minutas de convênios e instrumentos congêneres. Seção VII Da Superintendência de Inteligência e Segurança