Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Licitações e Contratos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades pertinentes às licitações e contratos promovidos pelo Gabinete Militar, competindo-lhe:
I
elaborar:
a
editais e minutas de contratos relativos às licitações a serem promovidas pelo Gabinete Militar; e
b
minutas de convênios e instrumentos congêneres. Seção VII Da Superintendência de Inteligência e Segurança