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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 13

– A especificação do material para fins de compra deverá observar a política de padronização definida para os grupos e categorias devidamente registrados no Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, gerenciado pela SEPLAG.

Parágrafo único

– Compete à SEPLAG a implementação das políticas de padronização e promoção das inclusões, no Catálogo de Materiais e Serviços do SIAD, das especificações a serem registradas, as quais podem ser descentralizadas por meio de resolução conjunta. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)