JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.235 de 04 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 3º do art. 103 do Decreto nº 44.884, de 1º de setembro de 2008, que altera e consolida a regulamentação da prestação de serviços públicos de água e esgoto, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103. .......................................................... ..................................................................... § 3º É vedada a concessão de descontos às entidades filantrópicas inadimplentes com a COPASA MG e também àquelas que não apresentarem documentação comprovando estar em dia com os encargos e tributos estaduais." (nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.235 /2009