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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.235 de 04 de dezembro de 2009

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 44.884, de 1º de setembro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O § 3º do art. 103 do Decreto nº 44.884, de 1º de setembro de 2008, que altera e consolida a regulamentação da prestação de serviços públicos de água e esgoto, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103. .......................................................... ..................................................................... § 3º É vedada a concessão de descontos às entidades filantrópicas inadimplentes com a COPASA MG e também àquelas que não apresentarem documentação comprovando estar em dia com os encargos e tributos estaduais." (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.235 de 04 de dezembro de 2009