Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.235 de 04 de dezembro de 2009
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 44.884, de 1º de setembro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
O § 3º do art. 103 do Decreto nº 44.884, de 1º de setembro de 2008, que altera e consolida a regulamentação da prestação de serviços públicos de água e esgoto, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103. .......................................................... ..................................................................... § 3º É vedada a concessão de descontos às entidades filantrópicas inadimplentes com a COPASA MG e também àquelas que não apresentarem documentação comprovando estar em dia com os encargos e tributos estaduais." (nr)
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo