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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009

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Art. 8º

É vedada a inscrição em RPNP de despesas empenhadas cujo saldo de empenho seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único

Os saldos de empenhos do exercício atual com valores até o limite de que trata o caput serão cancelados automaticamente pelo SIAFI-MG, no encerramento do exercício de 2009.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.214 /2009