Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É vedada a inscrição em RPNP de despesas empenhadas cujo saldo de empenho seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único
Os saldos de empenhos do exercício atual com valores até o limite de que trata o caput serão cancelados automaticamente pelo SIAFI-MG, no encerramento do exercício de 2009.