Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas orçamentárias legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2009 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados - RPP dos Restos a Pagar não Processados - RPNP, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º
Para fins do disposto no caput consideram-se:
I
Restos a Pagar Processados - RPP as despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento; e
II
Restos a Pagar Não Processados - RPNP as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2009, pendentes de liquidação e pagamento.