Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.
A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.