Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
O § 3º do art. 8º do Decreto nº 44.948, de 14.11.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º.......................................... § 3º Excetuam-se das disposições contidas neste artigo as despesas referentes a obras, a projetos estruturadores, àquelas de caráter constitucional e outras, a critério da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF." (nr)