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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009

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Art. 14

Compete à AUGE e às unidades de Auditoria Setoriais e Seccionais do Sistema Central de Auditoria Interna, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, através do acompanhamento dos atos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às determinações nele contidas.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.214 /2009