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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009

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Art. 11

Fica a SCCG/SEF autorizada a promover os ajustes necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e Fundos Estaduais até o dia 13 de janeiro de 2010.

Parágrafo único

Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG/SEF não eximem de responsabilidade os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.214 /2009