JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.214 de 17 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os lançamentos de encerramento do exercício, e os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados automaticamente pelo SIAFI-MG.

Parágrafo único

O processamento automático não exime de responsabilidade os dirigentes, ordenadores de despesa e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.214 /2009