Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF fica autorizada a implementar a estrutura organizacional prevista neste Decreto, no período compreendido entre a data de sua publicação até o dia 31 de março de 2010.