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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009

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Art. 7º

A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF fica autorizada a implementar a estrutura organizacional prevista neste Decreto, no período compreendido entre a data de sua publicação até o dia 31 de março de 2010.