Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A distribuição das atividades das Delegacias Fiscais/BH - 1, 2, 3 e 4, previstas no Anexo II, será definida de acordo com o planejamento fiscal da Subsecretaria da Receita Estadual.