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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009

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Art. 6º

A distribuição das atividades das Delegacias Fiscais/BH - 1, 2, 3 e 4, previstas no Anexo II, será definida de acordo com o planejamento fiscal da Subsecretaria da Receita Estadual.