Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A denominação, a localização, a subordinação administrativa e técnica e a classificação dos Postos de Fiscalização são as previstas no Anexo IV.