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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009

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Art. 4º

A localização, a abrangência, a subordinação administrativa e a classificação da Administração Fazendária, bem como a subordinação administrativa e técnica da Administração Fazendária de 3º nível, são as previstas no Anexo III.