Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A localização, a abrangência, a subordinação administrativa e a classificação da Delegacia Fiscal e da Delegacia Fiscal de Trânsito são as previstas no Anexo II.