Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Encontram-se disciplinadas neste Decreto a localização das Superintendências Regionais da Fazenda - SRF, bem como a classificação, abrangência e a subordinação das unidades integrantes da estrutura orgânica complementar, a que se refere o art. 4º da Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007.