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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.205 de 23 de outubro de 2009

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Art. 1º

Encontram-se disciplinadas neste Decreto a localização das Superintendências Regionais da Fazenda - SRF, bem como a classificação, abrangência e a subordinação das unidades integrantes da estrutura orgânica complementar, a que se refere o art. 4º da Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007.