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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 9º

A SCCG-SEPLAG acompanhará a execução orçamentária e financeira de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, e com base nas informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009