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Artigo 6º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 6º

As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação orçamentária anual serão dirigidas à SEPLAG, junto à superintendência competente para deliberar sobre o respectivo crédito.

§ 1º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas associados e especiais, as solicitações deverão ser enviadas à SCPPO por meio do Sistema Orçamentário - SISOR pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF ou unidade equivalente, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.

§ 2º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos projetos estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à SCGERAES, por meio do relatório mensal de situação (Status Report), elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.

§ 3º

Na hipótese de suplementação de programas associados e especiais com créditos oriundos de projetos estruturadores, o pleito deverá ser encaminhado via SISOR, cabendo a SCGERAES a autorização para alteração orçamentária.

§ 4º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios, acordos e portarias de entrada de recursos e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON - Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.

§ 5º

Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a operações de crédito e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas à SCCG/SEPLAG pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças do órgão ou entidade, ou titular de função equivalente.

§ 6º

As alterações orçamentárias resultantes de remanejamento deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, ficando os órgãos e entidades sujeitos às regras e limites definidos nos acordos de resultados.

Art. 6º, §5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009