Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os limites previstos nos Anexos I, II, III e no SS7º do art. 1º deste Decreto poderão ser revistos pela JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis no Tesouro Estadual.
Parágrafo único
Para subsidiar as reuniões da JPOF, os órgãos abaixo mencionados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da JPOF até cinco dias antes da data prevista para a reunião:
I
SEF: fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de quatro meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual; e,
II
SEPLAG: receita efetivada dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de quatro meses, e o relatório de que trata art. 4º deste Decreto.