Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os limites previstos nos Anexos I, II, III e no SS7º do art. 1º deste Decreto poderão ser revistos pela JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis no Tesouro Estadual.
Parágrafo único
Para subsidiar as reuniões da JPOF, os órgãos abaixo mencionados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da JPOF até cinco dias antes da data prevista para a reunião:
I
SEF: fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de quatro meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual; e,
II
SEPLAG: receita efetivada dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de quatro meses, e o relatório de que trata art. 4º deste Decreto.