Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Quando solicitadas, a SCPPO e a SCGERAES submeterão à JPOF relatório contendo:
I
avaliação de desempenho dos projetos estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada com aquela programada;
II
relação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e
III
recomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II deste artigo.