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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 25

Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009