Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
A análise de pleitos de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.
Parágrafo único
A JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.