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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 24

A análise de pleitos de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC.

Parágrafo único

A JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009