Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.