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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 23

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009