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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 21

Para fins de avaliação do cumprimento a este Decreto, a JPOF se reunirá nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009