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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 20

O auditor setorial de cada órgão ou entidade analisará a necessidade e conveniência da contratação nas situações não enumeradas no artigo anterior.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009