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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.023 de 26 de janeiro de 2009

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Art. 19

O Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão examinará, por meio de encaminhamento devidamente justificado, os seguintes casos excepcionais que envolvam aquisição de materiais dos grupos abaixo relacionados, constantes do CATMAS-SIAD:

I

Veículos para transporte rodoviário de passageiros e de carga (23), ressalvadas os itens referentes às peças e componentes para reposição;

II

equipamentos de comunicações (58);

III

equipamentos, periféricos, acessórios e suprimentos de processamento de dados em geral (70); e

IV

mobiliário do CATMAS-SIAD (71).

Art. 19, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.023 /2009